MP 1.300: Reforma muito aquém da modicidade dos custos da energia oc33

MP 1.300: Reforma muito aquém da modicidade dos custos da energia 2t71z

A reforma do setor elétrico apresentada pelo Ministério de Minas e Energia por meio da Medida provisória nº 1.300/2025 não promove a sua necessária revisão estrutural, que pressupõe uma alocação justa e eficiente dos riscos setoriais, de modo que sejam atribuídos aos agentes por eles responsáveis.   74665

O resultado é que não endereça, na prática, a real modicidade tarifária e dos custos para todos os consumidores, uma vez que, de maneira geral, apenas transfere custos hoje associados aos consumidores regulados para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), o que pode, inclusive, reduzir a atratividade desse mercado. 

Os três eixos do texto – Justiça Tarifária, Liberdade para o Consumidor e Equilíbrio do Setor – prometem reduzir os custos com energia elétrica do segmento regulado, aumentar a simetria entre os mercados livre e cativo, e permitir que todos os consumidores possam migrar para o ACL. A seguir, são apresentadas as preocupações específicas da ANACE em relação a cada um desses eixos. 

Justiça tarifária – A Tarifa Social de Baixa Renda e os descontos sociais constituem uma verdadeira política pública e são essenciais para oportunizar o o à energia elétrica aos menos favorecidos.  

A concessão do benefício, no entanto, não deve ser feita à custa dos demais consumidores, devendo ser arcada pelos contribuintes.  

Desse modo, a ANACE reitera seu posicionamento no sentido de que, em se tratando de política pública, esse custo deveria ser totalmente arcado pelo Tesouro Nacional. Considerando a impossibilidade de essa transferência ser feita neste momento, dadas as condições fiscais, a Associação defende que a assunção pelo Tesouro seja feita de maneira escalonada, ao longo dos anos.  

A ANACE, ademais, preocupa-se com o risco de aumento das fraudes nos medidores – para limitar o consumo aos 80 kWh que garantem a gratuidade da tarifa – e da informalidade – para evitar a perda dos benefícios vinculados ao CadÚnico. 

Liberdade para o consumidor – A abertura total do mercado de energia é um pleito histórico da Associação, tendo em vista sua importância para fomentar a concorrência no setor e, consequentemente, reduzir custos.  

É preocupante, no entanto, como o pequeno consumidor será informado sobre os seus direitos e obrigações nesse ambiente de contratação, e há dúvidas se haverá tempo para que seja orientado em relação ao processo de migração, suas regras e seus riscos. Tais esclarecimentos são imprescindíveis para a sustentabilidade do setor e não podem ser conduzidos somente pelos agentes vendedores, ou seja, os comercializadores varejistas. 

Também precisam ser avaliadas com cuidado a operacionalização do Supridor de Última Instância, a revisão da estrutura tarifária e a recusa do Poder Concedente de possibilitar que o consumidor livre que já é agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) represente suas cargas, dispensando sua dependência de um comercializador varejista.  

Equilíbrio para o setor – As propostas parecem pressupor que os atuais consumidores livres foram historicamente beneficiados com a abertura do mercado. No entanto, vale registrar que tal o foi realizado de acordo com o modelo previsto pelo legislador para viabilizar o mercado livre, tendo sido atendidas todas as suas regras. O fato é que as mudanças praticamente apenas transferem custos hoje associados aos consumidores regulados para o ACL, o que pode, inclusive, comprometer a atratividade desse mercado. 

Quanto ao fim do desconto incidente sobre os custos de fio da energia incentivada, o término do subsídio é defendido pela ANACE para propiciar efetiva concorrência setorial. É fundamental, no entanto, que também seja aplicado aos geradores.  Já com relação à autoprodução, as medidas podem ser aperfeiçoadas para retratar os exatos conceitos aplicáveis ao regime de exploração de centrais de geração. 

A avaliação completa da ANACE da reforma setorial está disponível aqui